O reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado pelas vias Materna ou Paterna (Contra as Filas)
Havendo uma ascendente mulher, com filho (a) nascido antes de 1948, necessário, pois, que o processo seja UNICAMENTE pela esfera judicial (na Itália).
Para via Paterna, contra as filas nos consulados, o processo deve ser apresentado perante um Tribunal Ordinário Italiano da Província de nascimento do Dante Causa.
Os filhos de italianos que não tiveram seu direito à cidadania reconhecido simultaneamente com o de seus pais podem enfrentar desafios específicos, especialmente se já são maiores de idade. Para esses casos, os procedimentos consulares tradicionais não são aplicáveis, tornando necessário um processo judicial na Itália.
A legislação italiana atual não permite que esses casos sejam tratados diretamente pelos consulados, exigindo assim uma ação judicial.
Advogado devidamente inscrito:
Ordem dos Advogados do Brasil - em São Paulo - OAB 196.796
Ordem dos Advogados de Portugal - em Lisboa- OA 59407L
Ordem dos Advogados da Itália - em Milano - 2023001980
Pós Graduado pela PUC-SP em Direito Processual Civil.
Professor Universitário pela UNIP, Universo e Unicid.
Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Tutela Antecipada.
Especialista em Dupla Cidadania (Itália e Portugal)
Membro da OABSP nas Comissões - Direitos e Prerrogativas, Jovem Advogado e OAB Vai a Escola entre 2001 e 2004.
Unidades:
Brasil - CNPJ 49.806.879/0001-52
Italia - P.IVA 01875050930
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