O reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado pelas vias Materna ou Paterna (Contra as Filas)
Havendo uma ascendente mulher, com filho (a) nascido antes de 1948, necessÔrio, pois, que o processo seja UNICAMENTE pela esfera judicial (na ItÔlia).
Para via Paterna, contra as filas nos consulados, o processo deve ser apresentado perante um Tribunal OrdinĆ”rio Italiano da ProvĆncia de nascimento do Dante Causa.
Os filhos de italianos que nĆ£o tiveram seu direito Ć cidadania reconhecido simultaneamente com o de seus pais podem enfrentar desafios especĆficos, especialmente se jĆ” sĆ£o maiores de idade. Para esses casos, os procedimentos consulares tradicionais nĆ£o sĆ£o aplicĆ”veis, tornando necessĆ”rio um processo judicial na ItĆ”lia.
A legislação italiana atual não permite que esses casos sejam tratados diretamente pelos consulados, exigindo assim uma ação judicial.
Advogado devidamente inscrito:
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Ordem dos Advogados do Brasil - em SĆ£o Paulo - OAB 196.796
Ordem dos Advogados de Portugal - em Lisboa- OA 59407L
Ordem dos Advogados da ItƔlia - em Milano - 2023001980
Pós Graduado pela PUC-SP em Direito Processual Civil.
Professor UniversitƔrio pela UNIP, Universo e Unicid.
Especialista em Direito Processual Civil com ĆŖnfase em Tutela Antecipada.
Especialista em Dupla Cidadania (ItƔlia e Portugal)
Membro da OABSP nas ComissƵes - Direitos e Prerrogativas, Jovem Advogado e OAB Vai a Escola entre 2001 e 2004.Ā
Unidades:
Brasil - CNPJ 49.806.879/0001-52
Italia - P.IVA 01875050930
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